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TERMO DE GARANTIA GERAL

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ÂMBITO E DO OBJETO
    1. O presente instrumento regula a garantia comercial oferecida pela HGS Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda. (“HGS Equipamentos”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 09.117.668/0001-98, com sede na Rua Carlos de Carvalho, nº 1691, Bairro Uvaranas, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, CEP 84.032-090, relativamente aos equipamentos de sua fabricação.
    2. A garantia ora estipulada acrescenta-se às garantias legais eventualmente aplicáveis, não as restringindo.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
    1. Salvo disposição diversa constante de proposta técnica, pedido, contrato ou termo específico firmado com o Comprador, a garantia comercial concedida pela HGS Equipamentos contra vícios de material ou de fabricação, inclusive desgaste prematuro em condições normais de uso, é de 06 (seis) meses, contado da data de emissão da NF-e de saída da unidade fabril.
    2. O referido prazo não se interrompe nem se prorroga em razão de reparos ou paralisações.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO E DA LOGÍSTICA
    1. Os serviços de garantia serão prestados exclusivamente nas instalações fabris da HGS Equipamentos, no endereço acima indicado.
    2. Salvo imposição legal em sentido diverso, o Comprador suportará integralmente as despesas e riscos de transporte (ida e volta), inclusive seguro, comprometendo-se a:
      1. Solicitar prévia autorização escrita de envio (RMA);
      2. Embalar o equipamento conforme instruções técnicas;
      3. Utilizar transportadora porta-a-porta devidamente segurada.
    3. Nos casos em que a legislação obrigar a HGS Equipamentos a arcar com o transporte, a própria HGS Equipamentos providenciará a coleta e o retorno, vedado ao Comprador contratar transportadora por conta própria e posteriormente requerer reembolso sem autorização expressa.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DO ATENDIMENTO NAS INSTALAÇÕES DO EQUIPAMENTO
    1. A critério exclusivo da HGS Equipamentos, após avaliação técnica de viabilidade, o reparo poderá ser efetuado no local onde o equipamento se encontre.
    2. Quando tal atendimento em campo se der por imposição legal e houver viabilidade técnica, as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e diárias da equipe técnica correrão por conta da HGS Equipamentos. Nas demais hipóteses, tais custos serão suportados pelo Comprador mediante prévio aceite de orçamento.
  5. CLÁUSULA QUINTA – DO PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO
    1. Qualquer anomalia ou irregularidade deverá ser comunicada imediatamente e por escrito à HGS Equipamentos, anexando-se imagens, vídeos ou registros de operação, em razão dos riscos que a continuidade de uso pode representar à integridade do próprio equipamento, de outros bens correlatos e de vidas humanas.
    2. A partir do recebimento do equipamento autorizado, a HGS Equipamentos emitirá Laudo Técnico em até 3 (três) dias úteis:
      1. Verificado vício coberto, proceder-se-á ao reparo ou à substituição de componentes sem ônus de peças e mão de obra;
      2. Constatada hipótese de exclusão, será apresentado orçamento para reparo não coberto, cuja execução dependerá de aceite escrito do Comprador.
  6. CLÁUSULA SEXTA – DAS EXCLUSÕES DE GARANTIA
    1. Operação em desacordo com o manual do equipamento ou proposta técnica, incluindo sobrecarga, impactos, velocidades incompatíveis, uso em ambiente não especificado ou uso contrário às instruções e procedimentos especificados;
    2. Ausência de manutenção preventiva registrada em relatório periódico, manutenção inadequada ou utilização de peças não originais;
    3. Violação, remoção ou neutralização de dispositivos de segurança, bem como adulteração da plaqueta de identificação;
    4. Modificações estruturais, elétricas, hidráulicas, pneumáticas ou de software sem anuência escrita da HGS Equipamentos;
    5. Danos decorrentes de transporte, armazenamento deficiente, corrosão, intempéries, incêndio, inundação, queda ou força maior;
    6. Desgaste natural de componentes de consumo, tais como rodas, pneus, mangueiras, lubrificantes, rolamentos e elementos de vedação;
    7. Uso para finalidade diversa da prevista ou em regime de trabalho superior ao especificado;
    8. Utilização por terceiros não orientados ou supervisionados pelo Comprador.
  7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
    1. A responsabilidade da HGS Equipamentos limita-se ao reparo ou à substituição dos componentes defeituosos, nos termos deste instrumento.
  8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
    1. Operar o equipamento mediante pessoal treinado, observando manual e proposta técnica;
    2. Manter registros de manutenção preventiva em relatórios periódicos e disponibilizá-los à HGS Equipamentos sempre que solicitados;
    3. Providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por engenheiro habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, sempre que:
      1. Forem constatadas avarias ou impactos que possam comprometer a estrutura ou a segurança do equipamento, a fim de avaliar a necessidade de interdição;
      2. Anualmente, contado um ano da data de emissão da Nota Fiscal eletrônica de saída, para atestar as condições de operação;
    4. Não permitir intervenções de terceiros não autorizados;
    5. Comunicar imediatamente qualquer evento capaz de comprometer a segurança operacional.
  9. CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA
    1. A garantia é intransferível sem anuência escrita da HGS Equipamentos; cessão, locação ou empréstimo do equipamento não ampliam prazo ou condições.
  10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
    1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste termo, as partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, no estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
HGS Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda.
2026, todos os direitos reservados.
CNPJ: 09.117.668/0001-98 | Rua Carlos de Carvalho, 1691. Ponta Grossa, Paraná, Brasil.
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